Da decisão que julgar a liquidação poderá ser interposto agravo de instrumento ( art. 475H do CPC).
Liquidação na pendência de recurso: Será neste caso processada em autos apartados, uma vez que o principal esta no tribunal para julgamento do recurso. A competência mesmo estando no tribunal é do juízo de origem. O pedido deverá ser instruído pelo autor da liquidação com cópias das peças processuais e outras provas imprescindíveis ( 475-A § 2º Do CPC.)
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