Cabimento: a liquidação é necessária toda vez que a sentença for genérica e não especificar o valor devido, não permitindo,em conseqüência, o acesso direto e imediato ao seu cumprimento ( fase executiva) Trata-se de um procedimento incidental.
Objetivo: o objetivo do incidente de liquidação é a sentença genérica proferida no procedimento ordinário .(Aqui não é possível sentença ilíquida). A liquidez é uma exigência para que o documento possa ser considerado título executivo.
Parte liquida e ilíquida da sentença.
Quando a sentença tiver parte liquida e iliquidez, procede-se com relação a primeira ao seu imediato cumprimento e, com relação a segunda, logicamente a sua liquidação.
Nessa situação o cumprimento da parte ilíquida se processa nos mesmos autos, e a liquidação, em autos apartados. (art. 475-I § 2º, do CPC).
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