A execução é o instrumento processual posto à disposição do credor para exigir o adimplemento forçado da obrigação, por meio da retirada de bens do patrimônio do devedor ou do responsável, suficientes para a plena satisfação do exeqüente.
Havendo resistência do devedor ao cumprimento espontâneo da obrigação que lhe foi imposta por título executivo judicial ou extrajudicial, é exigida a intervenção estatal para assegurar o cumprimento da obrigação.
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