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domingo, 19 de setembro de 2010

procedimento comum ordinário. ( Processo Penal)

Oferecimento da denúncia ou queixa: máximo 8 testemunhas. ( art.401,caput,do CPP).
Rejeição liminar da denúncia ou queixa ( art.395,I a III do CPP): imépcia,falta de pressuposto processual ou condição da ação penal e falta de justa causa ou recebimento da denúncia ou queixa ( art. 396,caput, do CPP).
Citação do acusado: existem duas formas de citação no processo penal: citação por mandado (real ou com hora certa) e citação por edital.

Citação por mandado

a)Citação real: pessoalmente o acusado.Casos espciais de citação real ou pessoal:1)Militar-citado na pessoa do seu superior ( art. 358 do CPP);2) Funcionário público- citado pessoalmente,mas com ciência ao chefe de sua repartição ( art. 359 do CPP);3) Réu preso- citação pessoal ( art. 360 do CPP).Carta precatória: o acusado se encontra da circunscrição territorial do juízo processante.
Carta de ordem: pressupõe diferença de graus entre o juízo que determina a citação (superior)e o juízo que recebe a ordem (inferior).
Carta rogatória: o acusado se encontra no estrangeiro,em lugar não sabido.A expedição da carta rogatória suspende o curso do prazo de prescrição,até o seu cumprimento ( art.362 do CPP).

b) Com hora certa: se o acusado se oculta para não ser citado, arts. 227 a 229 do CPC ( art. 362 do CPP).

Citação por edital: ciência dada por meiode publicação na imprensa e afixação de edital no átrio do fórum. Prazo do edital quando o acusado não for encontrado: 15 dias ( art. 361 do CPP).

Resposta à acusação: o acusado apresenta resposta à acusação por escrito, no prazo de 10 dias (art. 396,caput,do CPP),podendo arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações,especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, em número máximo de 8 ( art. 401,caput,do CPP),qualificando-as e requerendo sua intimação,quando necessário ( art. 396-A,caput,do CPP).

Em caso de não apresentação da respost no prazo legal,surgem duas possibilidades:
a) se o acusado foi citado por mandado ( real ou com hora certa), o juiz nomeará defensor (público ou dativo) para oferecer resposta,concedendo-lhe vista dos autos por 10 dias ( art. 396-A,§2º,e 362,parágrafo único, do CPP)
B) Se o acusado foi citado por edital, não compareceu nemconstitiu advogado,serão suspensos o processo e o curso do prazo de prescrição,podendo o juiz determinar a podução antecipada de provas e decretar s prisão preventiva ( art. 366 do CPP).

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