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segunda-feira, 20 de setembro de 2010

Teoria da lei penal.

Princípio da legalidade: não há crime sem lei anterior que o defina,nem pena sem prévia cominação legal.

Princípio da estrita reserva legal: apenas lei em sentido estrito pode veicular matéria penal incriminadora.

Princípio da taxatividade: a lei penal deve descrever de forma pormenorizada a conduta proibida,esclarecendo de forma taxativa o que é crime e o que não é.

Princípio da exigibilidade de lei ecrita: é vedada analogia em desfavor do acusado,sendo admitida apenas em seu favor.

Princípio da legalidade das penas: além de prever as condutas proibidas, a lei deve prever a pena aplicada no caso de infração à norma.

Princípio da anterioridade: para que tenha sentido o princípio da legalidade,é necessário que a previsão da conduta proibida ( em lei certa,escrita,etc) seja anterior à prática do fato. Norma penal em branco é aquela que precisa de complemento, para que seja possível a compreensão da conduta proibida.

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