Existem dois tipos de procedimento de liquidação: 1) por artigos e 2) por arbitramento. Em ambos os casos é vedado discutir novamente a lide, ou modificar a sentença que a julgou.
Liquidação por arbitramento: 475C do CPC, far-se-á por arbitramento a liquidação quando: (a) for determinado na sentença ou convencionado pelas partes; (b) quando exigir a natureza do objeto da liquidação. A liquidação por arbitramento se dará sempre que a apuração tiver que ser feita por perito. O juiz nomeará um perito e fixará prazo para entrega do laudo. Entregue o laudo as partes tem 10 dias para se manifestarem, o juiz proferirá decisão ou designará a sentença.
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