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segunda-feira, 20 de setembro de 2010

Crime impossível.

Se nas circunstâncias o crime é impossível,não há relevância penal na conduta,pois não há risco ao bem jurídico.Três espécies: 1) inidoneidade absoluta do meio: meio escolhido não tem qualquer possibilidade razoável de lesar o bem jurídico ( matar alguém com "poder da mente");2) improbidade absoluta do objeto: não reveste o bem jurídico protegido pela norma penal,como tentar matar alguém já morto;3) obra do agente provocador> flagrante preparado,ou seja,quando o Estado instiga o crime para que o sujeito caia em uma "armadilha", tendo tomado providências para que o bem jurídico não sofra risco.

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