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segunda-feira, 20 de setembro de 2010

Princípios de direito penal.

Princípio da culpabilidade: 1)Ninguém pode ser punido sem dolo ou culpa,vedando a responsabilidade objetiva; 2)Ninguém pode receber pena maior do que sua culpabilidade.

Princípio da humanidade das penas: as penas devem preservar a dignidade do apenado,sendo vedada pela CF/88 ( art. 5º,XLVII) a pena de morte,prisão perpétua,as penas cruéis,trabalhos forçados e o banimento.

Princípio da personalidade ou intranscendência da pena: a pena deve ser individualizada e não pode passar da pessoa do condenado.

Princípio da intervenção mínima: o direito penal deve ser sempre subsidiário,cuidando apenas da ultima ratio,não devendo se preocupar com lesões mínimas.

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